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(DOC. VP 472.5427.5624.0654)

TJSP. Gestão de negócios. Ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores. A legitimidade ad causam deve ser examinada sob o prisma da teoria da asserção. Assim, se houver identificação entre os titulares dos direitos e obrigações, partindo da suposição de que são reais os fatos afirmados na inicial, é legitimado passivo aquele que, em tese, por eles responderia. Hipótese em que a responsabilidade imputada à apelante decorre do fato de que efetivamente recebeu os aportes financeiros realizados pelos autores, como revela a prova documental. A requerida em nenhum momento nega a situação descrita pelos apelados na peça inaugural, ou seja, que foram eles vítimas de um golpe, consistente na promessa de investimento com ganho fácil, alto, rápido e seguro. Sua defesa consiste basicamente em negar participação no esquema fraudulento, alegação não suportada pelo acervo probatório. Precedentes desta E. Corte. Recurso improvido

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