(DOC. VP 472.4907.8759.0901)
TJRJ. Habeas Corpus. Lei 10826/03, art. 16, caput. Pleito de trancamento da ação penal por ausência de justa causa. O trancamento da ação penal consiste em medida extrema somente admitida nas hipóteses em que se mostrar evidente, de plano, a ausência de justa causa, a inexistência de elementos indiciários demonstrativos da autoria e da materialidade do delito ou, ainda, a presença de alguma causa excludente de punibilidade, o que não é a hipótese em exame. O simples fato de ser o paciente guarda municipal não autoriza, por si só, o porte de arma de fogo, pois a Lei 13.022/2014 não concede aos guardas municipais autorização automática para portar arma de fogo, mas sim determina que a fruição de tal direito fica condicionada ao cumprimento de requisitos constantes na Lei 10.826/2003 e em seu Decreto Regulamentador. Assim, não cabe o trancamento da ação penal por ausência de justa causa, pois deve ser avaliado no âmbito da ação penal originária, dentre outras provas, se o paciente de fato cumpriu os requisitos legais para o porte de arma de fogo. Denegação da ordem.
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