(DOC. VP 472.1033.1264.2268) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. ANPP. DECRETAÇÃO DE NULIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
1. A decisão que rescindiu o ANPP é nula, pois a punibilidade já havia sido extinta pelo cumprimento das condições estabelecidas, conforme art. 28-A, §13, do CPP (CPP). 2. A manifestação favorável do Ministério Público, que requereu a extinção da punibilidade, já havia sido acolhida em decisão anterior, tornando nula a decisão posterior de rescisão do acordo. 3. Tendo em vista o exaurimento do objeto do processo, impõe-se seu arquivamento, por iniciativa da Câmara, declarand
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