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(DOC. VP 471.8223.3905.1191)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COBRANÇA INDEVIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL. DÉBITO ORIUNDO DE MULTA POR ENCERRAMENTO ANTECIPADO DE PLANO DE TELEFONIA E NEGATIVAÇÃO. DANO MORAL QUE SE FIXA EM R$10.000,00. PROVIMENTO PARCIAL AO APELO. CASO EM EXAME APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEXADOR 151565604) QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO PARA: 1) DECLARAR O CANCELAMENTO DA COBRANÇA NO VALOR DE R$1.559,83; 2) CONDENAR A RÉ A RESTITUIR R$288,24; E, 3) DETERMINAR QUE A RÉ REALIZE A MIGRAÇÃO DA LINHA TELEFÔNICA PARA A MODALIDADE PRÉ-PAGA. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA DEMANDANTE REQUERENDO COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RAZÕES DE DECIDIR

Cuida-se de demanda a qual Consumidora reclamou que, desde a migração de suas linhas telefônicas, a Operadora Ré não teria efetuado o serviço de forma adequada, o que teria motivado a solicitação de rescisão do contrato. Ademais, a Autora relatou que teria recebido cobranças posteriores à sua solicitação administrativa e seus dados teriam sido negativados. Considerando-se que o apelo é exclusivo da Demandante, visando compensação por danos morais, esta decisão limitar-se-á a

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