(DOC. VP 471.1390.6102.6461)
TJSP. Direito Empresarial. Agravo de Instrumento. Competência. Recurso provido. I. Caso em Exame. 1) Agravo de instrumento interposto por Ipiranga Produtos de Petróleo S/A contra decisão que declinou da competência em ação inibitória cumulada com indenizatória por uso indevido de marca, determinando a remessa dos autos para a Comarca do Rio de Janeiro-RJ. A autora sustenta que a competência deve ser da Comarca de São Paulo, onde possui significativa operação e a sede de seu acionista controlador. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em definir se a competência para julgar a ação deve ser da Comarca de São Paulo ou do Rio de Janeiro, considerando o domicílio da autora e fundamentos da decisão recorrida, a qual se pauta em suposto abuso na escolha do foro. III. Razões de Decidir3. A decisão de origem declinou da competência relativa de ofício, sem permitir manifestação prévia da parte ré.4. Autora que possui robusta operação, na Comarca de São Paulo-SP, inclusive a sede de seu acionista controlador, a ilidir a tese de abusividade na escolha do foro competente. IV. Dispositivo e Tese5. Dá-se provimento ao recurso para manter a competência do juízo de origem até a apresentação da defesa pela parte ré. Com observação: O juízo de origem deve analisar o pedido de tutela inicial. Tese de julgamento: 1) A competência relativa não pode ser declinada de ofício sem a manifestação das partes. Legislação Citada: CPC (CPC), art. 53, V; art. 64, §2º; art. 65; art. 1.015; art. 63, §5º
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