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(DOC. VP 470.3339.0709.6427)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. TRABALHO APÓS 5.3.2009. SÚMULA 368/TST, V. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. IMPOSSIBILIDADE DE PROVIMENTO DO APELO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL AO ART. 195, I, «A», DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. 1 . Ao julgar o recurso ordinário da União, a Corte de origem decidiu que, no caso de acordo homologado, o fato gerador da contribuição previdenciária é a data do pagamento das parcelas acordadas. 2 . Em que pese a matéria detenha transcendência política (art. 896-a, § 1º, II, da CLT), uma vez que o julgado do TRT contraria o item V da Súmula 368/TST - o qual estabelece a data da prestação do serviço como fato gerador da contribuição previdenciária, para o trabalho realizado após 5/3/2009 -, não se revela possível destrancar o processamento do recurso de revista, uma vez que a controvérsia debatida nos autos possui natureza infraconstitucional, envolvendo a interpretação e aplicação da Lei 8.212/91, art. 43, tornando inviável, assim, o reconhecimento de violação direta e literal ao único dispositivo constitucional veiculado no recurso de revista (art. 195, I, «a»), nos moldes do CLT, art. 896, § 2º. 3 . Destaque-se que, no julgamento do E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, o Pleno do TST decidiu de forma expressa, com amparo em julgados do próprio STF, que a questão sub examine não encontra abrigo constitucional, reforçando, assim, a impossibilidade de reconhecimento de violação ao artigo, da CF/88 invocado pela recorrente. Agravo de instrumento não provido .

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