(DOC. VP 469.2867.7337.9245)
TJSP. Furto simples (art. 155, caput, do Cód. Penal). Provas seguras de autoria e materialidade. Palavras coerentes e incriminatórias da vítima e de testemunhas, incluso Policial Civil. Confissão dupla, ademais. Condenação imperiosa. Responsabilização necessária. Apenamento criterioso, impassível de alterações. Regime fechado compatível com o péssimo passado criminoso do agente. Apelo improvido
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