(DOC. VP 469.2635.0725.5104)
TJRJ. Habeas corpus. Paciente denunciado em 07/02/2024, pela suposta prática dos delitos previstos no art. 217-A (diversas vezes) do CP c/c art. 226, II do CP n/f do CP, art. 71 e da Lei 11.340/06; art. 215-A (diversas vezes) do CP c/c art. 226, II do CP n/f do CP, art. 71 e da Lei 11.340/06; e ECA, art. 241-Ddo CP. Reconhecimento da presença de justa causa para a propositura da ação. Irresignação da Defesa. Pretensão de trancamento da ação penal. Medida excepcionalíssima, somente possível quando se comprova, de plano, atipicidade da conduta, incidência de causa de extinção da punibilidade, ausência de prova da materialidade do delito ou ausência de indícios de autoria. Hipóteses que não se verificam no caso em apreço. Rejeição. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.
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