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(DOC. VP 469.1533.7346.4373)

TJSP. CONTRATO DE CARTÃO BENEFÍCIO CONSIGNADO (RCC). AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CELEBRAÇÃO POR MEIO DIGITAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA.

Os elementos dos autos demonstram que a autora tinha conhecimento da celebração de contrato de cartão benefício consignado com RCC. Ausência de ato ilícito praticado pelo réu. Ademais, a contratação ocorreu em 2022 e a ação foi proposta somente em 2024, tendo a autora utilizado os serviços, que implicaram concessão de crédito e aceitação. Comportamento, pois, que implica aquiescência consciente. Demonstração, por seu turno, pelo réu, de informações gerais adequadas quanto �

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