(DOC. VP 468.5736.5771.3766)
TJSP. Ação indenizatória - Contrato de ocupação hoteleira celebrado com associação para realização de evento com associados, cancelado em razão da pandemia de Covid-19 - Reconvenção pleiteando pagamento total do evento ou, no mínimo, 30% do valor do contrato, considerando a culpa exclusiva da autora pela rescisão - Ré ofereceu opção de reagendamento no prazo de 12 meses, assegurada pela Lei 14.046/2020 - Alternativa, porém, recusada pela autora, sem justificativa válida - Retenção integral de valores, por outro lado, inadmissível, por ensejar enriquecimento sem causa - Reembolso cabível, no caso, com retenção de 30% do valor do contrato - Quantia razoável para ressarcir os prejuízos suportados pela ré devido à rescisão por culpa da autora - Termo inicial dos encargos da condenação - Juros desde a citação e correção monetária a partir do desembolso - Após a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, os encargos serão calculados conforme as novas redações dos arts. 389 e 406 do Código Civil - Multa por litigância de má-fé afastada - Recurso parcialmente provido
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