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(DOC. VP 468.2638.2423.1772)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART, 155 §4º, IV DO CP). RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE DO CADERNO DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE PUGNA PELO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA PELO CONCURSO DE AGENTES E PELA REDUÇÃO DAS PENAS-BASE AO MÍNIMO LEGAL.

Emerge dos autos que a vítima estava na companhia de seu sobrinho e um amigo, quando os três foram cercados pelos recorrentes e seus comparsas, momento em que um dos furtadores arrancou o cordão dela e arremessou-o para um de seus comparsas, tendo todos empreendido fuga, sendo os apelantes, contudo, encontrado e detidos na Avenida Atlântica, já na esquina com a Rua Constante Ramos, mas o cordão subtraído não foi recuperado. A materialidade e a autoria restaram comprovadas pelo R.O. de fl

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