(DOC. VP 468.1047.7788.9169) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. PLANOS VERÃO, COLLOR I E II. DIFERENÇA DE SALDO DA CONTA DE CADERNETA DE POUPANÇA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À COMPROVAÇÃO DO DIREITO. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES NÃO DEMONSTRADA. REFORMA DA SENTENÇA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO art. 557, §1º-A, DO CPC. 1.
Na ação em que se postula os expurgos inflacionários incidentes em caderneta de poupança é indispensável comprovar minimamente a existência da própria conta-poupança ou, pelo menos, a impossibilidade juridicamente relevante de sua comprovação. 2. Não obstante o entendimento assente na jurisprudência no sentido de que os extratos não são indispensáveis ao ajuizamento da ação de cobrança de expurgos dos planos econômicos, deve ser comprovada a existência da relação jurídica
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