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(DOC. VP 467.9351.0671.9493) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. Ação Indenizatória. ÁGUAS DO RIO no polo passivo. Alegação de corte no fornecimento de água por faturas anteriores ao início do contrato. Sentença de procedência, confirmando a tutela de urgência concedida e condenando a ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 12.000,00 (doze mil reais), pelo dano moral. Apelo da ré pugnando pela reforma integral da sentença, para alcançar a improcedência dos pedidos ou, subsidiariamente, a redução do quantum indenizatório fixado a título de dano moral. Aplicação do CDC. Dano, conduta e nexo de causalidade devidamente comprovados. Responsabilidade objetiva. Ausentes as excludentes do dever de indenizar. Reconhecimento induvidoso da falha do serviço, pela total ausência de cuidado ao causar transtorno, abalo e constrangimento à parte autora, em razão do corte de indevido de água. Dano moral in re ipsa, que extrapola o mero aborrecimento do cotidiano. Sentença que merece pequeno reparo apenas no tocante ao valor da indenização pelo dano extrapatrimonial fixado, que passa a ser de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e ainda, atentando-se para a extensão do dano experimentado pela autora. Precedentes desta Corte. Sem honorários recursais. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO, passando a indenização por dano moral a ser de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantidos os demais termos da sentença recorrida.

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