(DOC. VP 467.8843.1411.1787)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. ARMA DE FOGO.
Autoria e materialidade comprovadas. Inexistem contradições relevantes entre os depoimentos - extrajudiciais e judiciais - das testemunhas. A vítima não foi ouvida em Juízo. Não considero, a propósito, que o depoimento de Valdomiro deva ser recebido com reservas. O reconhecimento extrajudicial de Fernando foi ratificado por outros elementos de prova, produzidos no curso processual, sobretudo os depoimentos prestados pelas demais testemunhas e a própria recuperação da «res» na posse d
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