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(DOC. VP 467.7350.0897.8375)

TJSP. COMPETÊNCIA.

Ação acidentária contra o INSS. Propositura na comarca de São Paulo. Inadmissibilidade. Ausência de qualquer relação com referida comarca. Residência do segurado situada em Itaquaquecetuba/SP. Acidente ocorrido em Guarulhos/SP. Necessidade de serem respeitadas as regras de competência. Tema 374 de Repercussão Geral. Inteligência da CF/88, art. 109, § 2º. Mantida a ordem de redistribuição para a Comarca de Itaquaquecetuba/SP. NEGADO PROVIMENTO AO RECURS

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