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(DOC. VP 467.5300.7573.2271)

TJSP. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR QUE ATINGE O VEÍCULO À FRENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RAZÕES DE DECIDIR.

Colisão traseira. Culpa presumida do causador do acidente. O Código de Trânsito Brasileiro exige que o condutor mantenha distância segura em relação ao veículo à frente, independentemente de eventual frenagem brusca, conforme dispõe o art. 29, II. Improcedência do pedido inicial. Sentença reformada com inversão da sucumbência. DISPOSITIVO: RECURSO PROVIDO

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