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(DOC. VP 467.1694.6163.9516)

TJSP. Execução Fiscal. Imposto Territorial Urbano e Taxa de Expediente dos exercícios de 2018 a 2020. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada, ante o reconhecimento da validade das CDAs, bem como reconheceu a impossibilidade de suspensão do feito em razão da ação anulatória. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Apólice de seguro apresentada com prazo de vigência determinado e com cláusula de renovação a cargo do tomador. Litígio que poderá perdurar por tempo indeterminado. Créditos que não se encontram devidamente garantidos, a justificar a suspensão da exigibilidade dos mesmos, e consequente suspensão do feito. Ação anulatória 1000772-95.2017.8.26.0471. Feito julgado improcedente por sentença já transitada em julgado. Ausência de qualquer das hipóteses de suspensão da exigibilidade dos créditos prevista no CTN, art. 151. Alegação de excesso de execução que, além de ter sido apresentada extemporaneamente, sem efetivo contraditório ou apreciação pelo d. Juízo de origem, veio desacompanhada da indicação do valor incontroverso. §§ 4º e 5º do CPC, art. 525 aplicáveis, também, às execuções fiscais. Excesso que não restou comprovado de plano. Impossibilidade de dilação probatória em sede de exceção de pré-executividade. Aplicação da Súmula 393 do C. STJ. Precedentes deste E. TJSP. Decisão mantida. Recurso não provido

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