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(DOC. VP 467.0925.7026.2664)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ATROPELAMENTO DE PEDESTRE NA RODOVIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO EVIDENCIADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. PROVA DOS AUTOS QUE AFASTA A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA RÉ. FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, § 3º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Ação indenizatória em que a autora apelante atribuiu a responsabilidade objetiva da ré apelada pelo atropelamento por um caminhão não identificado enquanto caminhava na rodovia administrada pela concessionária, à noite, retornando da igreja para a sua casa. 2. Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa, uma vez que a sentença foi proferida após o regular encerramento da fase instrutória, quando as partes se manifestaram em alegações finais sem apontar vícios no processamento

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