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(DOC. VP 467.0841.9806.6991)

TJSP. Apelações. Furto qualificado pelo concurso de pessoas. Subtração de motocicletas elétricas de brinquedo do galpão de armazenamento da empresa-vítima. Insurgência defensiva. Pleito objetivando a absolvição por falta de provas. Viabilidade. Fragilidade do acervo probatório produzido em juízo. Versão defensiva, de que os acusados teriam sido contratados para exercer a função de «chapas», que não foi afastada pelo conjunto probatório. Condenação escorada em elementos frágeis de prova. Contratante dos réus que possuía a chave para abrir o galpão, o que foi corroborado pelo laudo pericial acostado aos autos, reforçando a versão defensiva dos fatos. Dúvidas acerca da autoria não solucionadas a contento pela prova produzida nos autos, devendo beneficiar a defesa, em observância ao princípio do in dubio pro reo. Absolvição como medida de rigor, nos termos do CPP, art. 386, VII. Recursos providos, estendendo-se os efeitos ao corréu Édipo

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