(DOC. VP 466.2974.7308.8707)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nos termos do CLT, art. 896, § 9º, «Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo tribunal Federal e por violação direta, da CF/88». No caso, o recurso carece de adequada fundamentação, porquanto a alegação de violação de legislação infraconstitucional e divergência jurisprudencial não tem o condão de impulsion
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