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(DOC. VP 466.2872.6709.1924)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE ARMA DE FOGO.

Ausentes as circunstâncias do CPP, art. 119. Requerente que apresenta registro de propriedade da arma de fogo, mas não comprova a boa-fé de terceiro, condenado em Primeira Instância pelo crime de posse irregular de arma de fogo. Acusado dos autos originários que não corrobora a versão do requerente de que havia esquecido a arma de fogo no interior do veículo do primeiro. Desprovimento do recurso. Unânime.

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