(DOC. VP 466.1534.3828.0706)
TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LEI 11.340/2006. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE PRORROGAÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. DESPROVIMENTO DO RECURSO I.
Caso em exame 1. Recurso em Sentido Estrito contra decisão que indeferiu pedido de prorrogação de medidas protetivas de urgência deferidas em favor da vítima com fundamento na Lei 11.340/2006. Decisão motivada pela ausência de fatos contemporâneos que justificassem a prorrogação e pela inexistência de risco concreto à integridade da vítima. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, passados dois anos da concessão inicial das medidas protetiva
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