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(DOC. VP 465.8813.3031.8342)

TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - Pedido de gratuidade judicial deduzido por pessoa jurídica e calcado em situação de recuperação judicial - Decisão que indeferiu o benefício, mas autorizou o diferimento da taxa judiciária - Cabimento - Hipótese em que embargante não apenas não se encontrava em recuperação judicial quando da interposição dos embargos à execução, como alardeado em seu sítio eletrônico e verificado no respectivo procedimento judicial, como sua última demonstração de resultados revela lucros líquidos de centenas de milhões de reais - Ausência de hipossuficiência apta a justificar a concessão da gratuidade judicial - Litigância de má-fé constatada e agravada por ter a embargante ludibriado o juízo a quo e interposto o presente recurso com base em falsas premissas - Motivos que justificam a imposição de multa por litigância de má-fé no patamar máximo, nos termos do art. 80, I, II, IV, VI e VII, e art. 81, par. 2º, ambos do CPC - Cobrança de crédito tributário irrisório frente ao lucro líquido da agravante - Multa fixada em dez salários-mínimos e determinação para o recolhimento das custas do presente recurso, sob pena de inscrição em dívida ativa - Recurso desprovido, com determinação.

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