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(DOC. VP 465.8760.0623.3268) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA NÃO RECONHECIDA POR CLIENTE DE BANCO. CONTA DE DESTINO, NO MERCADO PAGO, SUPOSTAMENTE EM NOME DA RÉ. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE REEMBOLSA SEU CLIENTE E BUSCA VER RESSARCIDA A QUANTIA. SUB-ROGAÇÃO LEGAL. DOCUMENTAÇÃO ENCAMINHADA PELO MERCADO PAGO. SELFIE E DOCUMENTO DE IDENTIDADE. AUSÊNCIA DE CONTRATO DE ADESÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA. ÔNUS DA PROVA. BANCO AUTOR QUE NÃO COMPROVA QUE A RÉ TENHA ABERTO CONTA NO MERCADO PAGO. FRAUDE DIGITAL. RISCO ASSUMIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRECEDENTES DESTE E. TJERJ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.

A instituição financeira autora, ora apelante, ajuizou ação de cobrança com fundamento na sub-rogação legal (art. 346, III, do Código Civil), em razão de reembolso efetuado a cliente que alegou desconhecer transferência bancária no valor de R$ 2.895,00, efetuada para conta vinculada ao banco digital Mercado Pago, supostamente em nome da ré. 2. Em que pese o esforço do banco autor em demonstrar a responsabilidade da ré, os documentos apresentados - entre eles extratos da conta de d

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