(DOC. VP 465.8727.4280.2099) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais. Relação de Consumo. Contrato de Plano de Saúde. Alegação de recusa injustificada de autorização de transferência para internação hospitalar. Decisão de deferimento da tutela de urgência para determinar à Ré que adote as providências necessárias, «devendo arcar com todos os procedimentos de urgência e de emergência, inclusive exames e medicamentos que se façam necessários até o seu total restabelecimento, SOB PENA DE MULTA DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) POR HORA DE DESCUMPRIMENTO". Irresignação defensiva. Preliminar arguida pela Recorrida no sentido da perda superveniente do objeto pelo cumprimento da tutela. Satisfação do direito requerido obtida apenas a partir de pronunciamento jurisdicional. Natureza provisória da decisão proferida in limine litis. Necessidade de exame de mérito por esta instância revisora para que se opere a preclusão. Mérito. Ausência de prazo para adimplemento do julgado recorrido. Falta de atenção para o decurso de um período mínimo necessário para operacionalização e implementação da ordem jurisdicional. Proporcionalidade e razoabilidade que se impõem ao julgador na condução do processo, ex vi do CPC, art. 8º. Precedente desta Colenda Corte. Fixação de lapso de 02 (duas) horas, a partir da intimação da Agravante acerca do julgado guerreado, para cumprimento do comando nele inscrito. Valor da penalidade que, entretanto, não se altera. Razoabilidade da cifra arbitrada pela Juíza a quo a título de multa. Arts. 297, caput, e 537, caput, ambos do CPC. Documento médico constante dos autos que indica a necessidade da internação, na forma preconizada. Impossibilidade de restrição ou de escolha de outros meios que não os indicados pelo especialista. Verbetes Sumulares 210 e 211 do TJRJ. Reforma do decisum apenas para fixar o prazo. Conhecimento e provimento parcial do recurso.
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