(DOC. VP 465.1357.5810.8886)
TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Credores que não fizeram qualquer ressalva relativa a pagamento de saldo remanescente mas, ao revés, requereram a homologação dos cálculos apresentados, mesmo reconhecendo que, no julgamento final dos embargos de declaração no RE 870.947/SE/STF, o Supremo Tribunal Federal afastou a modulação dos efeitos de decisão e concluiu pela aplicação do IPCA-E de junho de 2009 em diante para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas. Ulterior pretensão à cobrança de saldo remanescente relativo à correção monetária por aludido período. Caracterizada a preclusão, porquanto patrimonial o direito, a admitir renúncia ao seu exercício. Recurso não provido.
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