(DOC. VP 464.0367.4288.7763) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. DELITO DE TRÂNSITO. CTB, art. 310. ENTREGAR A DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR A PESSOA NÃO HABILITADA. TIPICIDADE DA CONDUTA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PENA REDIMENSIONADA PARA MULTA.
1. Réu que confiou a direção de veículo de sua propriedade a pessoa conhecida por estar com o pé machucado, sabedor de que se tratava de pessoa sem habilitação ou permissão para a condução de veículo automotor. 2. Tipo penal que não exige a comprovação do perigo concreto de dano, tratando-se de crime de perigo abstrato, consoante tese sufragada pelo e. STJ, em recurso repetitivo (RE 2014/0262850-3). 3. Considerando que a análise dos vetores judiciais do CP, art. 59 foi totalm
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