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(DOC. VP 463.7052.4384.9937) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA. MUDANÇA DA BASE DE CÁLCULO. PRÉVIO CONTRADITÓRIO. DECADÊNCIA. SEGURANÇA JURÍDICA. IRREDUTIBILIDADE.

1. A modificação da base de cálculo da gratificação de risco de vida, a fim de incidir somente sobre o vencimento básico, exige a instauração de prévio contraditório. A despeito do poder de autotutela da Administração, a anulação de atos que repercutam na esfera de interesse do administrado deve ser precedida de procedimento administrativo com respeito ao contraditório e à ampla defesa.2. A percepção de vantagens calculadas de forma contrária à CF/88, como no caso, em que há

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