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(DOC. VP 463.1886.5695.9495)

TJRJ. HABEAS CORPUS. 121, § 2º, III, DO CÓDIGO PENAL. A IMPETRAÇÃO ALEGA, EM SÍNTESE, QUE PRISÃO FOI DECRETADA «ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE EM RAZÃO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA RECORRÍVEL, SEM A EXPOSIÇÃO DE NENHUM FUNDAMENTO CONCRETO QUE JUSTIFICASSE A MEDIDA CAUTELAR, COM BASE APENAS NA NOVA REDAÇÃO DO «PACOTE ANTICRIME», NÃO TENDO INDICADO QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO CPP, art. 312.

Consta dos autos que o paciente respondia ao processo originário preso, até o julgamento pelo Tribunal do Júri, quando houve a desclassificação do delito a que respondia para homicídio culposo, tendo-lhe sido concedida liberdade, em 06/01/2022. Em 09/02/2022, no julgamento do recurso de apelação interposto pelo MP, foi determinado que o paciente fosse encaminhado para novo julgamento pelo Tribunal do Júri, e, nesse novo julgamento, foi condenado a pena de 14 anos de reclusão, sendo cer

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