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(DOC. VP 462.6962.9923.8456)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FURTO DE CELULAR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO FRAUDULENTOS EM NOME DA AUTORA. O RÉU NÃO COMPROVOU QUE AS OPERAÇÕES FORAM VALIDADAS POR BIOMETRIA. UTILIZAÇÃO DE SENHA ELETRÔNICA NÃO DEMONSTRADA. TRANSAÇÕES QUE DESTOAM DO PERFIL DA AUTORA. FALHA NO DEVER DE SEGURANÇA. FATO DO SERVIÇO. FORTUITO INTERNO. RISCO DO EMPREENDIMENTO. DANOS MATERIAIS. RESTITUIÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. DEPÓSITO EFETUADO NA CONTA DA AUTORA, IMPONDO-SE SEU ABATIMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1.

Ação indenizatória em razão de transações realizadas na conta corrente da autora depois de ter sofrido o furto de seu celular. 2. A falha no dever de segurança restou configurada, tendo o banco deixado de adotar as medidas necessárias para impedir o empréstimo fraudulento. 3. Como decidido pelo STJ, A instituição financeira, ao possibilitar a contratação de serviços de maneira facilitada, por intermédio de redes sociais e aplicativos, tem o dever de desenvolver mecanismos de segur

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