(DOC. VP 462.5521.8991.0683)
TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO DE PENA. ALEGAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO DECRETO 11.846/23. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Concessão de indulto de pena negada em relação ao agravante. 2. Recurso defensivo: (i) preenchimento de todos os requisitos exigidos pelo Decreto 11.846/23, (ii) exigência do art. 2º, XIV, que diria respeito apenas ao preenchimento do requisito objetivo exigido para progressão ao regime aberto. 3. Clareza do dispositivo legal em exigir que o sentenciado esteja em efetivo cumprimento de pena no regime aberto até a data-limite de 25/12/2023. 4. Irrelevância de prévio preenchimento apen
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