(DOC. VP 462.4186.9103.8635)
TST. EMBARGOS. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO CPC, art. 1.021, § 4º. IMPOSIÇÃO PELA TURMA SEM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA NO SENTIDO DA MANIFESTA INADMISSIBILIDADE OU IMPROCEDÊNCIA DO APELO. EXCLUSÃO DA PENALIDADE. 1.
Na espécie, o acórdão da Turma impôs a penalidade prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, meramente pela inadmissibilidade do agravo . A seu turno, o julgado paradigma proveniente desta SDI-1 adota tese de que a aplicação da multa depende da indicação de « má-fé da parte ao recorrer, de intuito procrastinatório ou abuso no ato de recorrer". Evidenciada, assim, a divergência jurisprudencial. 2. O CPC, art. 1.021, § 4º prevê que, « quando o agravo interno for declarado manifestament
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote