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(DOC. VP 462.2787.7865.4626)

TJRJ. REMESSA NECESSÁRIA.

Ação de Obrigação de Fazer. ECA. Direito à educação. Sentença que julgou, parcialmente, extinto o processo, sem resolução do mérito, pela perda superveniente do objeto, em relação às crianças Marya, Théo e Emanuelly (CPC/2015, art. 485, VI); e procedente o pedido para, confirmando a liminar, determinar o fornecimento de vaga à criança Ruth no EDI Jornalista Jorge Bastos Moreno (CPC/2015, art. 487, I). Partes que não apelaram. Doutrina da proteção integral. «Princípio da pr

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