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(DOC. VP 462.1248.9962.7642)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO FIXADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 28, DO INSS DE 2008 - INOBSERVÂNCIA - PERÍCIA CONCLUSIVA - ABUSIVIDADE - SENTENÇA MANTIDA.

Segundo a inteligência do art. 13, II, da Instrução Normativa 28 do INSS, as taxa de juros devem expressar o custo efetivo do empréstimo, e uma vez constatado pela perícia técnica, que a taxa prevista no contrato exorbita a taxa permitida, impõe-se o recálculo do valor devido, com aplicação das taxas constantes nas Portarias do INSS incidentes no período de vigência do contrato. Evidenciada a violação do princípio da solidariedade, exige-se uma adequação das cláusulas contratua

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