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(DOC. VP 462.1221.4125.7911) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Declínio de competência. Remessa eletrônica. Cancelamento da distribuição. Determinação para que o autor providencie a remessa dos autos ao Juízo declinado. Reforma da decisão. O Juízo acolheu a alegação preliminar de incompetência territorial e decidiu pelo declínio para uma das Varas Cíveis de Goiânia, Goiás. Ocorre que após certidão cartorária afirmando não ser possível a remessa dos autos para outros tribunais, através do sistema PJe, o Juízo cancelou a distribuição do feito, determinando que a agravante providenciasse a sua distribuição no Juízo declinado. Conforme determinação do art. 64, § 3º do CPC, caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao Juízo competente. Segundo entendimento do STJ, essa diligência tem por objetivo afastar o risco de perecimento do direito de ação e evitar prejuízo financeiro à parte, com o recolhimento de novas custas. Conforme ofício da Secretaria Geral de Tecnologia da Informação deste Tribunal de Justiça, tecnicamente existe a possibilidade de envio de processos eletrônicos a tribunais de outra unidade da federação, sendo apenas necessário contato entre as equipes técnicas de ambos os tribunais para a integração entre os sistemas. Assim, prematuro o cancelamento da distribuição do feito, devendo o Juízo providenciar junto à secretaria responsável o envio dos autos ao Juízo declinado, não podendo ser atribuída à agravante o ônus da remessa, ante uma possível dificuldade técnica do Tribunal. Recurso provido.

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