(DOC. VP 461.6077.0992.8282)
TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E SUCESSÓRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. NULIDADE DO TERMO DE RENÚNCIA DE HERANÇA. ADJUDICAÇÃO DOS BENS. NEGÓCIOS JURÍDICOS POSTERIORES. NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA PARA ANULAÇÃO. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA. INVIABILIDADE DE CANCELAMENTO DOS REGISTROS. 1.
A nulidade do termo de renúncia de herança e dos atos processuais subsequentes, declarada em ação anulatória, não autoriza, por si só, o cancelamento dos registros imobiliários relativos a negócios jurídicos posteriores envolvendo terceiros adquirentes, quando tais negócios não foram objeto da ação anulatória. 2. O cancelamento dos registros que envolvem direitos de terceiros adquirentes depende de ação própria, com a necessária dilação probatória, sendo inviável no âmbi
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