(DOC. VP 461.5079.3321.9592)
TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIA. NATUREZA MERCANTIL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I. Hipótese em que a Corte Regional entendeu ser responsável subsidiária a terceira Reclamada (Seara Alimentos Ltda.), condenando-a ao pagamento de eventuais créditos trabalhistas devidos ao Reclamante, nos termos da Súmula 331/TST, sem que resultassem comprovados os requisitos necessários para tal responsabilização. Transcendência política reconhecida. II. Divisando que o tema «contrato de transporte de mercadoria» oferece transcendência «política», e diante da possível má ap
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote