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(DOC. VP 461.3187.4746.3136)

TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO - Contrato verbal de compra e venda de imóvel - Sentença de procedência da ação principal e improcedência da reconvenção - Determinada a reintegração de posse em favor das autoras - Apelação do réu - Alegação de cerceamento de defesa - Desacolhimento - Redesignação da audiência e nova intimação das testemunhas - Desnecessidade - Não demonstrado justo impedimento para o não comparecimento das testemunhas - Conversão do julgamento em diligência para nova perícia - Inviabilidade - Ausentes pressupostos do CPC, art. 480 - Hipótese em que o réu admitiu em contestação que as partes celebraram contrato de compra e venda de imóvel, bem como que as autoras iniciaram a construção, exercendo a posse sobre o bem - Alegação de não pagamento do preço - Desacolhimento - Réu não comprovou que o preço ajustado era R$ 230.000,00 em vez de R$ 130.000,00 - Réu não se desincumbiu do ônus probatório - Autoras, por sua vez, comprovaram o pagamento do valor de R$ 130.000,00, por meio de depósitos, transferências bancárias, dois veículos e pagamentos do IPTU - Também demonstraram que as partes negociaram dois imóveis distintos, um de R$ 150.000,00 pago à vista e outro (objeto da lide) pago em parcelas - Pretensão de indenização por benfeitorias - Afastamento - Verificado nos autos que autoras construíram 60% do pavimento inferior - O réu admitiu que negociou o imóvel com terceiro e este terminou as obras - Questão que deverá ser discutida em ação própria, a ser ajuizada pelo suposto adquirente - Sentença mantida - RECURSO IMPROVIDO.

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