(DOC. VP 461.2480.7389.6178)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C COBRANÇA INDEVIDA C/C DANO MORAL. PRELIMINAR. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSENCIA DE INTERESSE RECURSAL. REJEITADAS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
O valor da causa é auferido a partir do proveito econômico que a parte demandante pretende obter -A exclusão do nome do autor dos cadastros restritivos de crédito não importa em ausência de interesse recursal. - Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição, conforme determinação do art. 43, §2º, CDC e Súmula 359, STJ. - Conforme entendimento do STJ, o envio de notificação via e-mail ou mensagem de texto
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