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(DOC. VP 459.8857.7768.0669)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE CONHECIMENTO - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - ERRO SUBSTANCIAL - PREJUDICIAL DE MÉRITO - DECADÊNCIA - RECONHECIMENTO. 1.

Aplica-se o prazo decadencial de quatro anos previsto no caput do art. 178 do Código Civil à pretensão de anulação da contratação de contrato de cartão de crédito consignado por erro substancial. 2. A contagem inicia-se da celebração do contrato supostamente viciado. 3. Ultrapassados 4 (quatro) anos entre a celebração do contrato e o ajuizamento da ação, deve ser reconhecida a decadência do direito do autor.

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