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(DOC. VP 459.0182.1790.3572)

TJSP. Direito civil e processual civil. Apelação cível. ação de arbitramento de honorários advocatícios. sentença de improcedência. juntada de recibos pelo réu. parte autora que não comprovou suas alegações. sentença de improcedência mantida. recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença em que o Juiz julgou improcedente ação de arbitramento envolvendo prestação de serviços advocatícios pela parte autora. II. Questão em exame 2. A questão em discussão consiste em verificar se os recibos comprovando pagamento ao autor por serviços advocatícios devem ser desconsiderados. III. Razões de decidir 3. O autor não comprovou sua tese de que os recibos apresentados se referiam a outros serviços prestados ao adversário, não tendo apresentado elementos suficientes para sustentar suas teses, conforme o ônus probatório estabelecido pelo CPC, art. 373, I (CPC). 4. Por outro lado, trouxe a ré substanciais provas, capazes de infirmar as alegações do autor. Por isso, cumprido o ônus estabelecido pelo CPC, art. 373, II. Por via de consequência, impunha-se a improcedência da ação, restando hígido o julgamento realizado em primeiro grau. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: «Comprovado, mediante juntada de documentos, o pagamento ao autor, impõe-se o julgamento de improcedência da ação em que se almeja arbitramento de honorários pelos serviços advocatícios prestados.» - - - - - - - - - - - Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, I, I

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