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(DOC. VP 458.7573.2536.3044)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELAS RECLAMADAS. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONFIGURAÇÃO DE OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL.

O acórdão embargado, da relatoria da Ministra Delaíde Miranda Arantes, ao negar provimento ao agravo de instrumento interposto pelas reclamadas no tocante ao capítulo alusivo à competência da Justiça do Trabalho, abordou todas as questões da controvérsia. Entretanto, ao apreciar o capítulo afeto à negativa na entrega da jurisdição, revelou-se obscuro e, ao consignar, no relatório, que o recurso de revista fora interposto pelo reclamante, incidiu em erro material. Logo, configurado

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