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(DOC. VP 458.1884.8610.6134)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALIMENTOS - EXIGIBILIDADE DA PRESTAÇÃO DE PAGAR ALIMENTOS - PARCELAMENTO DO DÉBITO - INVIABILIDADE - CONTROVÉRSIA SOBRE O VALOR DEVIDO - POSTERGAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL - MANUTENÇÃO. - O

exequente de alimentos pode optar por promover ação de execução de alimentos pelo rito de obrigação de pagar quantia certa (art. 523 e seguintes do CPC) ou pelo rito prisional (art. 528 e seguintes do CPC). - A respeito do rito prisional, depreende-se que a parte executada tem a possibilidade de apresentar justificativa demonstrando a impossibilidade absoluta que fundamente o inadimplemento. Além disso, somente o débito alimentar que compreende as três prestações anteriores ao iníci

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