(DOC. VP 457.5109.1796.9123) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. INCORPORAÇÃO DE NÚCLEO URBANO INFORMAL. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA NA MODALIDADE ESPECÍFICA (REURB-E). PROCESSO ADMINISTRATIVO MOVIMENTADO EM DIVERSOS MESES DO ANO DE 2022, ANO DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DAS FASES PREVISTAS NA LEI 13.465/2017 (art. 28). MÉRITO ADMINISTRATIVO DE COMPETÊNCIA MUNICIPAL. ART. 30, VIII DA CF/88. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1- O
apelante ingressou com processo administrativo na Prefeitura de Armação de Búzios buscando a concessão de regularização fundiária de interesse específico (REURB-E) no ano de 2019, relativamente à área total de 696,18m2. 2- O Município é o ente federativo competente para, após devido processamento, análise e aprovação do projeto de regularização fundiária, conferir (ou não) a certidão de regularização fundiária, sendo certo o procedimento envolve diversas fases determinad
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