(DOC. VP 456.7231.5606.3759)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES.
Condenação às penas de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do crime previsto no CP, art. 157, caput. Postula a Defesa a absolvição do acusado pela fragilidade probatória e ausência de dolo específico. RECURSO DEFENSIVO NÃO PROSPERA. Absolvição inviável. Materialidade e autoria encontram-se suficientemente comprovadas nos autos pelas peças técnicas, bem como pelos elementos de informação colh
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