(DOC. VP 455.9432.5612.3974)
TJSP. Apelação. Seguro rural. Equipamento agrícola. Incêndio de colheitadeira. Indenização paga em atenção ao valor do risco declarado e ao limite máximo de indenização previstos na apólice. Pretensão à complementação da indenização diante do valor de mercado do bem, que excede o valor da apólice. Impossibilidade. Segurada que por quase dez anos anuiu aos termos contratados, onde expressamente constava o valor do risco declarado, equivalente ao limite máximo do risco assumido pela seguradora, pagando o prêmio a ele correspondente. Cláusulas contratuais de fácil compreensão. Indenização que deve observar o limite máximo previso em apólice. Art. 781, CC. Ausência de ilicitude ou abuso de direito. Danos materiais e morais não configurados. Sentença mantida. Recurso desprovido
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