(DOC. VP 455.5027.5497.9164)
TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO SURPRESA. PRESCRIÇÃO. CAUSA INTERRUPTIVA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTERIORMENTE. COMPROVAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
O juízo sentenciante reconheceu a prescrição da pretensão da reclamante, sob o fundamento de que a autora não comprovou a existência de causa interruptiva do prazo prescricional. O TRT manteve a sentença por entender que a comprovação da causa interruptiva do prazo prescricional, no caso o ajuizamento de uma primeira reclamação trabalhista pretérita à ação ora em julgamento, não ocorreu em momento oportuno. Nesse sentido, consta do acórdão recorrido: « a recorrente sustentou
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