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(DOC. VP 455.3827.2021.1033)

TJRJ. Apelação Cível. Ação de cobrança de cotas condominiais proposta em face do promitente comprador. Condomínio autor que, após a distribuição da demanda, traz aos autos a informação de que o réu pode não ter recebido as chaves do imóvel e que estava pendente de julgamento ação para rescisão do contrato de compra e venda em face das construtoras. Réu que, ao se manifestar em defesa, corrobora as informações prestadas pelo autor e afirmar que jamais foi imitido na posse da unidade, pautando-se sua pretensão de rescisão contratual na demora excessiva para entrega do empreendimento. Sentença que julga o feito extinto em relação ao réu por ilegitimidade passiva, e determina a citação das construtoras. Recurso do autor para que os ônus sucumbenciais sejam atribuídos ao réu e, subsidiariamente, para que ele permaneça no polo passivo junto às construtoras. Discussão acerca da legitimidade passiva que possui natureza processual, enquanto a referente à responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais que é adstrita ao direito material. Precedentes do STJ no sentido de que a ação de cobrança de débitos condominiais pode ser proposta em face de qualquer um daqueles que tenha relação jurídica vinculada ao imóvel (REsp. 1.696.704/PR/STJ). Réu que apesar de figurar como promitente comprador, sequer recebeu as chaves do imóvel, tendo tal fato restado incontroverso ao longo da demanda. Ausência de imissão na posse que desautoriza a cobrança de despesas condominiais e conduziria à improcedência dos pedidos. No entanto, considerando tratar-se de recurso interposto pelo autor em face de sentença que não analisou o mérito, tal providência importaria em reformatio in pejus, motivo pelo qual se mantém o julgado. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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