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(DOC. VP 455.2218.1302.7319)

TJRJ. Apelação Cível. Direito administrativo. Concurso público. Ação de obrigação de fazer. Autor que prestou concurso para o cargo de Inspetor de Segurança Penitenciária ¿ 3ª Categoria da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, tendo logrado êxito em ser aprovado na primeira fase. Para participar do exame físico, o edital exige a apresentação de atestado médico em conformidade com o modelo anexado. Sentença de improcedência. Apelo do autor que não merece prosperar. Atestado médico que não está de acordo com as exigências do edital. Segundo o edital, para ocupar o cargo de Inspetor de Segurança Penitenciária, necessária a aptidão física para o devido exercício da função. A exigência é salutar e razoável, ante as exigências do trabalho efetuado pelos agentes de segurança em penitenciárias. Razoável e proporcional que o atestado médico tenha que ser apresentado pelo candidato segundo o modelo que consta desse edital. Os organizadores do certame entenderam que a questão da aptidão física tem enorme relevância. Regra que também tem o fim de proteger o candidato, já que os exercícios exigidos podem ser intensos. Recurso a que se nega provimento. Nos termos do art. 85, §11, do CPC, majoro em 2% (dois por cento) a condenação em honorários advocatícios devida pela recorrente, observada a gratuidade de justiça concedida.

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