(DOC. VP 455.0132.2600.4147)
TJSP. Apelação criminal. Furto qualificado (art. 155, § 4º, II e IV, do CP). Recursos defensivos buscando a absolvição, ao argumento de precariedade probatória. Não acolhimento. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pelo representante da empresa vítima e testemunha corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos. Íntegra da ação delitiva gravada por câmeras de segurança do estabelecimento vítima. Preservada a qualificadora do concurso de agentes. Liame subjetivo demonstrado. Afastada, contudo, a qualificadora do abuso de confiança. Acusados não laboravam para a empresa vítima, mas para empresa contratada para a prestação de serviços de coleta de óleo. Criminosos não se aproveitaram de eventual relação de confiança preexistente para subtrair a res furtiva, mas sim de momento de descuido do funcionário da empresa que os atendera na oportunidade. Qualificadora afastada. Condenação mantida. Dosimetria. Basilares reconduzidas ao mínimo legal, posto que exasperadas apenas em virtude do reconhecimento da qualificadora excedente, ora afastada. Reincidência de Cleiton (duas condenações) parcialmente compensada com a atenuante da confissão espontânea. Cálculo dosimétrico realizado em consonância com a tese fixada no Tema Repetitivo 585 do C. STJ. Coeficiente de aumento que, todavia, revelou-se excessivo, sendo mais adequada e proporcional a exasperação à razão de 1/6. Regime inicial semiaberto preservado com relação a Cleiton, ante a dupla reincidência, uma delas por crime da mesma espécie do aqui tratado. Regime inicial aberto mantido com relação a Antônio. Privativa de liberdade de Antônio substituída, na origem, por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no importe de 02 (dois) salários-mínimos. Valor da prestação pecuniária reduzido, de ofício, para 01 (um) salário-mínimo, à míngua de fundamentação no que se refere ao montante arbitrado pelo juízo a quo. Recursos parcialmente providos
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